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Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

8 de abril de 2009

Constituição Federal e Direitos Fundamentais: conhecer para usar

Caro leitor, qual é a sua leitura de cabeceira? A Bíblia, “Minuto de sabedoria”, um daqueles livros dos “dez mais vendidos do mês”, “Caras”, ou, a Constituição Federal? Não, não estou brincando. A menos que você esteja se preparando para concursos públicos para alguma carreira jurídica, creio que você não tem sobre seu criado-mudo ou sobre aquela sua refinada mesa-de-centro-de-sala-com-tampa-de-vidro, ladeada por livros ou revistas sobre casas, carros, moda, artes, notícias, dentre outros, ou ainda em qualquer canto de sua casa - aqui com exceção dos operadores do Direito - uma edição, por mais simples que seja, da Constituição Federal brasileira.
Se não tem, deveria ter, e ler.
Você não precisa “comprar” uma Constituição Federal.
Você sempre teve uma, apenas não sabe onde está.
Para encontrá-la vai uma dica: “baixe-a” gratuitamente pela internet e a salve em seu computador, pois, acredite, ser-lhe-á útil. Como brasileiros que somos, salvo alguns poucos (jamais se pode generalizar), padecemos de heteronomia, sempre transferindo culpas ou deixando para os outros fazerem o que poderíamos fazer.
A política vai mal? A corrupção está disseminada? Falta tudo, hospital, escola, segurança, saúde? De quem é a culpa? “Nossa é que não é?” É “do governo”. “Se quem deveria fazer alguma coisa - o Ministério Público, a polícia, o Poder Judiciário - não faz, o quê posso fazer? Nada, certo?” Errado, caro leitor.
Podemos e devemos agir contra tudo isso, porque você, todos nós, possuímos direitos, dentre os quais alguns “Fundamentais”.
Deles nunca tinha ouvido falar? Não se recrimine, você não está só e a culpa não é, só, sua.
Tente se recordar se alguma vez em sua casa seus pais te chamaram para aquela “conversa” e lhe expuseram seus direitos. Certamente se houve determinada “conversa”, não foi sobre esse assunto, mas outro não menos interessante. E na escola, aquela “tia” já quase apagada da memória, em alguma ocasião “ditou” seus direitos? Com certeza seu treino de caligrafia não foi de “constituição”, “federal”, “direitos” ou “fundamentais”. “Mas, peraí” você diz “tive OSPB - or-ga-ni-zação-so-ci-al-e-po-lí-ti-ca-do-Bra-sil!”.
Eu também, mas será que foi suficiente? Em outubro passado você ouviu muito sobre democracia, então responda: em quê ela consiste? Poder votar? Será apenas isso? Você vive uma democracia? Se suas respostas não se referirem a “Constituição Federal” e a “Direitos Fundamentais”, então, sinto informar-lhe, seu conceito de democracia e a democracia em que você vive estão muito aquém do que efetivamente podem ser.
Numa definição bem simples, Direitos Fundamentais são aqueles sem os quais o indivíduo não se realiza plenamente, não se torna pessoa, “pessoa digna”, fundamento da República Federativa do Brasil.
Nesse ritmo, tem-se que um Estado somente pode ser considerado como “Democrático de Direito” dependendo do grau de reconhecimento e proteção, por parte do próprio Estado, do exercício daqueles direitos do indivíduo previstos na Constituição Federal.
Diante dessas concepções, indaga-se: sua noção de democracia modificou-se? Que bom se a resposta for afirmativa, pois agora você pode responder àquela pergunta: você vive, efetiva e plenamente, uma democracia? Não, não é?
A essa conclusão você chegou por puro raciocínio lógico, por uma coisa levar a outra: direitos fundamentais – reconhecimento – exercício – dignidade – democracia. Arrisco o palpite de que nesse momento você, inconformado pela concepção equivocada que tinha e ansioso para colocar em prática esse novo conhecimento, esteja perguntando se ainda está em tempo de conhecer e exercitar esses seus tais “Direitos Fundamentais”.
Sim.
O grande fator de modificação de uma sociedade e conseqüentemente de um país é a educação, porém não apenas representada pelo ensino das tradicionais disciplinas escolares, mas também por conceitos, noções e apresentação de quais são os Direitos Fundamentais dos quais somos titulares e como exercê-los.
Você, leitor-professor, saiba que com uma Constituição e um jornal nas mãos possui um poderoso “instrumento” para, ao mesmo tempo, ensinar, mostrando a seus alunos a realidade brasileira e como modificá-la, e, formar verdadeiros cidadãos conscientes que abandonarão a confortável postura heterônoma, passando a exercer, a cobrar seus Direitos.
Assim, para você que já os conhece e para você que não os conhecia: mexam-se, pois, daqui em diante, se as coisas andarem mal, como diz um ilustre constitucionalista e professor: “não me venha com seus macaquinhos”.

Um comentário:

FERNANDO BATISTUZO disse...

Artigo publicado no jornal "O Imparcial", de Presidente Prudente(SP), em 29/11/08.