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Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

13 de maio de 2009

Decore direito aí: DIREITO NÃO SE DECORA!!!

Sempre digo em sala de aula que o Direito e suas disciplinas não devem ser decorados por seus operadores, especialmente os alunos da graduação, o que certamente não é novidade para a maioria e nem exclusividade do Direito.
Embora seja de conhecimento de muitos que não se deve decorar durante o estudo de qualquer disciplina, é importante sempre insistir nessa idéia, em virtude de que, em nosso entendimento, essa conduta pode causar mais prejuízo que benefício ao aluno no conhecimento e, sobretudo, compreensão da disciplina.
Não obstante seja importante sempre lembrar essa idéia, o grau dessa importância varia conforme o estágio do operador do Direito, se iniciante ou já iniciado, os quais podem visar objetivos diferentes com a “decoreba”.
Um iniciante no Direito, como são todos os alunos da graduação, certamente decorará conceitos, classificações, expressões, regras e exceções com o objetivo de se sair bem em uma prova na faculdade.
Já um iniciado, que trabalha no âmbito jurídico, pode querer decorar aqueles mesmos elementos para fixar, consolidar seus conhecimentos, com possíveis vários objetivos, mas, diversos daquele do iniciante.
Não obstante o ato de decorar não seja a forma mais adequada de se conhecer, compreender e aplicar o Direito, é possível dizer que, tendo em vista o estágio de cada um (iniciante e iniciado) no conhecimento e compreensão do Direito e seus objetivos, a conduta do segundo seja mais tolerável que a do primeiro.
Não se quer dizer com isso que o aluno do Direito não pode decorar - até porque podem existir aqueles que em relação aos demais companheiros de “termo” estejam em estágio mais avançado e já possuam “outros” objetivos com a “decoreba” – ele até pode, mas desde que não seja com a finalidade, exclusiva, de tentar aprender o Direito para “ir bem” em uma prova e simplesmente “passar de ano”.
Assim, a persistente lembrança aos alunos é que não se deve decorar com essa finalidade, havendo, portanto, uma clara diferença: há um dever de não-fazer relacionado a uma determinada finalidade – “ir bem na prova”; e uma possibilidade, uma faculdade, relacionadas a uma outra finalidade – aprimorar o conhecimento.
No dia-a-dia na sala de aula, a “decoreba”, ou sua tentativa por parte dos alunos, fica visível quando se está apresentando um tema, um tópico novo, ou quando, verbalmente, uma pergunta é direcionada aos alunos em sala de aula, ou ainda mesmo em uma prova escrita.
Em relação ao primeiro momento, é possível notar, enquanto “passamos” a nova matéria, que as expressões faciais dos alunos se modificam nas mais diversas formas, demonstrando no mais das vezes a ansiedade pelo que desejam: o conceito, a definição daquele conteúdo que estava sendo “passado” pelo professor (...professor! pode ditar?).
E no exato momento em que o professor apenas anuncia que “passará” o conceito, a definição, as expressões se modificam (até suspiros de satisfação são ouvidos), passando da ansiedade para o alívio, uma vez que agora se encontram seguros, já que poderão decorar o que foi ditado.
Na outra situação, quando o aluno responde a uma pergunta, nota-se sua dificuldade de se expressar, de demonstrar seu conhecimento, pois na grande maioria das vezes o que ele tenta fazer é apenas “repetir” uma definição ou classificação que ouviu e anotou, ou leu anteriormente.
O resultado, então, é quase sempre insatisfatório, pois como não consegue decorar diante da enorme quantidade de conceitos e classificações do Direito, não consegue acertar a resposta, até mesmo quando efetivamente conhece o assunto.
Dentre as várias formas e meios que utilizamos em sala de aula para que o aluno compreenda o assunto, o conhecimento do significado das palavras e expressões do Direito e sua mera “interpretação” podem colaborar de modo bastante frutífero para que conheça e compreenda o novo tema que está sendo tratado.
Em razão de sua linguagem técnica e específica, as palavras e expressões do Direito são, na grande maioria, desconhecidas dos alunos, acostumados à linguagem coloquial, do dia-a-dia, o que, reconhecemos, dificulta o aprendizado e assimilação de novos conteúdos.
No entanto, o que sempre ressaltamos é que muito embora as expressões sejam para eles, os alunos, novas e desconhecidas, basta a estas destinar apenas um pouquinho de atenção, de concentração para, interpretando, entender seus significados, e assim desvendar, encerrar o “mistério”, afastando a necessidade de decorá-las e seus significados.
Um exemplo de expressão que sempre gera dificuldade e da qual os alunos querem um conceito é “causa de pedir”, um dos elementos da ação.
Quando fazemos a introdução de um novo tópico e apresentamos uma nova expressão aos alunos, costumamos perguntar-lhes, antes mesmo de iniciarmos a explicação sobre o assunto, o que entendem, o que lhes parece dizer, significar “causa de pedir”.
O silêncio é absoluto, pois, como o professor ainda não explicou nada, nenhum aluno (ou pelo menos a maioria) “se atreve” a tentar responder,
Contudo, basta dizer que em “causa de pedir” “causa” pode ser substituída por “motivo” ou “razão” pelos quais alguém simplesmente “pede” que se ouve um “ahhhhhhhhhhhhhh...” geral na sala de aula.
Outro exemplo é a expressão “condições da ação”; do mesmo modo, antes de se iniciar a explicação, raros são os alunos que ousam responder o que significa pelo mesmo motivo, o de que ainda não se explicou nada.
Mas basta lembrar-lhes o que significa uma “condição” em qualquer área, não só no Direito, ligá-la a “se” (se fizer isso...terá aquilo, se não fizer isso...não terá aquilo) que imediatamente entendem que em uma ação, “se” não houver uma das condições, a ação em si não terá validade, exemplo ao qual poderíamos somar uma infinidade de outros.
Com tudo isso, também não se quer dizer que basta o simples exercício de compreender o significado de uma palavra, de uma expressão por parte do aluno que ele já conhecerá e compreenderá o assunto, nem que conceitos, definições e classificações não são importantes, longe disso, até porque como dito, esse exercício, essa prática, é adotada apenas e ainda na introdução do assunto, como forma de despertar o aluno e sua curiosidade.
O fato é que, pela experiência, tal prática se revela útil até mesmo para o aluno em determinados casos compreender a dinâmica de determinado fenômeno do Direito (como no caso de “tutela antecipada”: tutela, a “proteção” que se pretende; mas por que “antecipada”? “Antecipada porque vem “antes”, “antecipadamente” de algo que, no caso, é a sentença), alcançando o objetivo de fazer com que o aluno conheça e compreenda melhor determinado instituto do Direito, deixando de lado a tentativa de simplesmente decorar um conceito ou uma classificação.
Portanto, caro aluno, antes de tentar decorar, esforce-se um pouquinho, seja curioso, tente descobrir com base no conhecimento que você já possui o significado de palavras e expressões novas; se for o caso, consulte até mesmo um dicionário, pois assim você verá que tudo fica mais claro, mais fácil de se conhecer e, principalmente, de compreender, fazendo com que você, quando for necessário, tenha segurança em explicar o que é ou como é determinado instituto do Direito, pois você o conhecerá e não correrá o risco de, ao tentar apenas repetir, não se lembrar de um conceito ou uma definição.
Um grande abraço a todos!

Um comentário:

Anônimo disse...

O que nos obsta alcançar esse processo de autodescoberta do Direito é, ao meu ver, o tecnicismo de muitos professores que nos obrigam a balbuciar o juridiquês quando ainda mal damos conta de compreender o sentido dos institutos que estamos estudando pela primeira vez. Pergunto: nas provas em geral (faculdade e concursos) sempre se cobra detalhes para os quais não nos resta outra alternativa senão decorá-los; sendo assim, como fugir do decoreba?

Obrigado pelo texto, professor. Abraço.