Olá pessoal, tudo bem?
Com grande prazer postamos adiante o resumo do artigo que escrevemos juntamente com o aluno e colega professor Francisco dos Santos Prior - "Chico" - (5 T - A) o qual foi apresentado como trabalho científico no VI Encontro de Pesquisa da FINAN, conforme dissemos em postagem anterior.
No artigo, sem que desejássemos esgotar o assunto, tão vasto e relevantíssimo na atualidade processual - momento no qual nos afastamos do formalismo processual em benefício da efetividade do processo - tratamos dos conceitos gerais de nulidades e suas implicações, ou seja, consequências, no processo.
Portanto, sigam o resumo adiante e, se quiserem ler o artigo na íntegra, acessem o link ao final.
"Sendo o processo um conjunto de atos coerentes e regulares, entre si, com o objetivo de buscar a tutela jurisdicional, com a finalidade de atingir a efetividade da jurisdição, podendo ser descrito também da seguinte forma é o instrumento da jurisdição para que o Estado através dos seus juízes possa aplicar a lei ao caso concreto.
O instituto da nulidade veio para punir alguns atos faltosos, ou que sejam utilizados de má fé, assim sendo veio para dar segurança.
A origem do instituto esta em vertentes formalistas, para dar segurança jurídica, mas não se pode esquecer que deve observar a efetividade.
Os atos podem ser sanados, com o decorrer do tempo (preclusão), devendo em caso ser anulado pelo juiz (Nulidade absoluta) e argüido pelas partes quando do seu primeiro pronunciamento no processo (Nulidade Relativa), este prazo é para que as partes não utilizem o instituto de má fé, fazendo com que o processo “caminhe” por determinado lapso de tempo e quase ao final venha a argüir vicio insanável, e com isso ter que anular parte ou todo o processo, gerando prejuízo a efetividade da jurisdição.
Tem-se que este importante instituto somente será invocado quando o ato praticado deixar de atingir sua finalidade, provocando prejuízo a quem não lhe deu causa, devendo a parte argüir na primeira oportunidade que tenha que se manifestar no processo."
É isso pessoal, estamos abertos à colaboração de todos!
Se vocês tiverem artigos escritos e quiserem publicar, mande para cá (fernando.batistuzo@gmail.com)!
Um grande abraço a todos!
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